quinta-feira, 4 de abril de 2013




Começou o Defeso do Camarão.

Desde o dia I de Abril de 2013 que os pescadores de Caravelas mantém  seus embarcações no porto, em obediência a Lei N.11959/9, que implica na paralisação temporária da pesca para proteger a especie durante seu período de reprodução e crescimento, garantindo os estoques pesqueiros. Esse ano os profissionais da pesca que lidam com a utilização de redes de malha para a captura de peixes como: Pescadinhas e outros, também terão que paralisar suas atividades, a proibição dessa pratica durante o período do Defeso, é para evitar  a pesca do camarão VG em malha fina. Porém o pescador que é associado a Colonia Z-25, e assim terá direito ao "Seguro-Desemprego-Pescador Artesanal". O que é? Uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso. 

Para que o profissional da pesca tem esse direito adquirido são necessários  os seguintes requisitos.
Terá direito ao Seguro-Desemprego o pescador que preencher as seguintes condições (Habilitação):
I - Ter registro como Pescador Profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca - RGP como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, com antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;
II - Possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como segurado especial;
III - Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;
IV - Na hipótese de não atender ao inciso III e ter vendido sua produção à pessoa física, possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em sua própria matrícula no Cadastro Específico - CEI, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso;
V - Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto auxílio-acidente e pensão por morte; 
VI - Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e
VII - Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Em relação as parcelas que o pescador poderá receber  a lei garante que, o profissional da pesca,  receberá, tantas parcelas quantos forem os meses de duração do defeso, conforme portaria fixada pelo IBAMA. sendo que o valor de cada parcela é de um salário mínimo.
A primeira parcela fica disponível a partir de 30 (trinta) dias da data do início do defeso.Cabe por tanto ao pescador dirigir-se à agência da CAIXA ou nas Casas Lotéricas e Caixa AQUI para recebimento com o Cartão do Cidadão. se você é pescador e ainda não se cadastrou procure a colonia de sua cidade saiba o que deve ser feito para legalizar sua situação. 


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